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Como registrar uma marca no INPI em 2024: entenda o passo a passo, taxas e prazos!

Para registrar uma marca é necessário fazer o cadastro no INPI, emitir e realizar o pagamento da Guia de Recolhimento da União e preencher o formulário no site do e-Marcas. Após isso é só acompanhar o processo e aguardar o registro. Lembrando que o registro de marca tem validade de 10 anos e poderá ser prorrogado.
A imagem mostra uma mesa de trabalho vista de cima. Nela está um notebook, cadernos com anotações e um celular.

Principais tópicos

Registrar uma marca no INPI é parte fundamental para um negócio.

Afinal, quando bem elaborada a marca têm o poder de gerar diferenciação e se destacar entre outras no mercado, principalmente quando falamos sobre e-commerce.

A marca pode ser um símbolo, uma figura, uma palavra ou outro sinal distintivo que seja percebido visualmente e sirva para diferenciar serviços ou produtos similares.

No entanto, para além da criação de uma marca, um ponto de máxima importância para garantir o respeito aos direitos do criador do produto, da ideia ou da marca é saber como registrar uma marca.

Tem interesse em registrar uma marca para o seu e-commerce, mas não sabe por onde começar? Continue a leitura e confira o passo a passo!

O que é marca?

Para começar, vamos compreender melhor o que significa marca.

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) define assim: “Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas”.

Nesse sentido, a marca está intimamente ligada à identidade visual.

No campo jurídico, por outro lado, a marca não é um símbolo representativo de uma empresa, mas a relação existente entre serviços/produtos e uma entidade específica.

No setor de marketing, o conceito de marca é usado em estratégias que se propõem a criar, no público, uma imagem positiva do negócio. A gestão da marca recebe o nome de “branding”.

O que é registro de marca?

O registro de marca é representado por um documento que confirma que a marca se encontra registrada corretamente no Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

O INPI é o órgão que se responsabiliza pela execução das normas que regulamentam a Propriedade Industrial conforme a Lei nº 9.279/1996. O INPI fornece o documento que protege, diante da Justiça, as marcas brasileiras.

O registro na Junta Comercial não é suficiente, pois tem abrangência somente dentro do estado. Dessa forma, a empresa não tem propriedade completa sobre a marca. O registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial é válido em todo o Brasil, e basta registrar uma vez para que essa validade entre em vigor. Depois do prazo de validade, basta renovar o registro.

Qual é a importância de registrar uma marca?

O registro de marca é uma forma legal de assegurar que a empresa fique livre de pirataria e de concorrentes desleais. O registro oficial no INPI garante o direito exclusivo de sua marca em qualquer parte do Brasil.

O registro também ajuda também na geração de lucros na medida em que valoriza o nome da empresa, tornando a marca um patrimônio imaterial.

É um aspecto relevante no momento de fazer negócios com investidores e outros parceiros.

O documento também é necessário para o recebimento de royalties e a abertura de franquias.

Registrar a marca é o melhor modo de manter segurança jurídica.

O sistema que protege a propriedade industrial em nosso país assegura ao empreendedor o direito de explorar suas ideias e marcas, sempre dentro da lei, prevenindo-se contra fraudes, roubos e outras formas de utilização indevida.

Podemos resumir as vantagens de registrar uma marca da seguinte maneira:

  • evita plágios;
  • maior credibilidade;
  • agrega valor aos serviços e aos produtos;
  • proteção contra utilização indevida das marcas registradas;
  • possibilidade de franquear ou licenciar a marca;
  • dispensa gastos com mudanças de marca.

Quais são as consequências de não registrar uma marca?

O não registro da marca pode acarretar diversos prejuízos.

Uma das consequências é outra pessoa (jurídica ou física) registrar a mesma marca em seu nome.

Se isso acontecer, a empresa que primeiro usou a marca perde o direito de seu uso, podendo até ser processada por utilização indevida.

O uso indevido gera principalmente o pagamento de indenização ao titular da marca.

Se isso não ocorrer, o titular da marca pode apenas pedir que a empresa deixe de utilizar o nome registrado. O período para cumprir o pedido é definido pelo juiz.

Ainda assim, a empresa terá gastos com o desenvolvimento de outros materiais impressos e online. Também será preciso investir em divulgação para a nova marca.

O que é violação ou infração de marca registrada?

O INPI descreve infração de marca registrada da seguinte forma: “o uso não autorizado de uma marca registrada ou marca de serviço em ou em conexão com bens e/ou serviços de maneira que possa causar confusão, engano ou engano sobre a origem dos bens e/ou serviços”.

Desse modo, se outra empresa ou alguma pessoa física cria um produto similar ao que você criou com uma marca parecida com a sua, ela estará incorrendo no crime de violação de marca registrada.

O que é oposição de marca?

A oposição de marca ocorre quando uma empresa ou pessoa física apresenta um argumento legal ao INPI com a finalidade de impedir que determinada marca não seja registrada.

Qualquer pessoa que demonstre interesse pela marca pode aditar uma oposição.

É preciso verificar o prazo legal de, no máximo, 60 dias, sendo considerado o primeiro dia aquele em que a solicitação de registro de marca for publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Sempre que é uma empresa é alvo de oposição, ela deve desenvolver uma defesa, o que corresponde a fazer a contestação (manifestação) à oposição.

É possível registrar uma marca que outra empresa já usa?

É uma possibilidade. Deve ser cumprido o princípio da especialidade, que se relaciona com a principal função da marca.

Essa função é identificar a procedência e diferenciar entre produtos/serviços idênticos, semelhantes ou afins.

Conforme o princípio da especialidade, é permitido registrar marcas idênticas, desde que não façam parte do mesmo setor e não realizem a mesma atividade.

Quais são os deveres do proprietário da marca?

O titular da marca tem o dever de manter os dados da empresa atualizados, notificar qualquer mudança efetuada na marca, transferência da sede, transferência da marca para outras empresas.

A atualização deve ser feita até que a empresa encerre suas atividades ou renuncie à marca.

O proprietário também deve manter o uso constante da marca e prorrogar o registro depois do prazo de 10 anos.

Como registrar uma marca passo a passo?

Vejamos agora como registrar uma marca passo a passo.

Assim, você vai conseguir agilizar o processo e realizá-lo adequadamente:

Compreenda

O Manual de Marcas do INPI é uma fonte importante para compreender melhor as minúcias do registro. Entre os pontos relevantes, podemos citar:

  • diretrizes aplicadas no processo;
  • tipos de marca (falaremos mais à frente deles);
  • lei sobre registro de marca.

O Manual de Marcas do INPI considera a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL), que contém uma lista de 45 classes.

Quando uma marca é registrada em uma categoria errada, a inscrição é cancelada e o pagamento da taxa não é devolvido.

Escolha um bom nome

Na hora de escolher um nome e/ou símbolo para sua marca, vale a pena levar em conta alguns critérios.

Assim, você escolhe uma marca que realmente represente sua personalidade e a área em que você atua.

Seguem algumas dicas:

  • analise a missão, os valores e a ideia que a empresa representa;
  • a marca deve se relacionar, de forma transparente, com os serviços e os produtos que oferece;
  • considere sua marca como um personagem, com rosto, estilo e um jeito só seu de se comunicar;
  • pense em um nome simples, fácil de lembrar, falar, escrever, compartilhar e que, ao mesmo tempo, seja original, criativo;
  • realize uma pesquisa de público e da concorrência.

Faça buscas

Conhecendo os pontos mais importantes a respeito do registro de marca, é necessário saber se a marca já não foi registrada por outra empresa.

Há um sistema simples que possibilita procurar por palavra-chave, nome do depositante e número do processo.

Antes, se cadastre na página do INPI para fazer pesquisas mais precisas.

Solicite o registro da marca

É necessário mostrar a documentação requerida pelo instituto.

Os documentos identificam a pessoa (seja indivíduo, seja empresa) e confirmam a atividade de quem está solicitando o registro. As etapas a seguir são:

  • cadastre-se no Portal do INPI;
  • emita e pague a GRU (Guia de Recolhimento da União);
  • preencha o formulário no site do e-Marcas.

Entre o pagamento da GRU e a solicitação no e-Marcas, é necessário aguardar um prazo de 48 horas, que é o tempo estimado para que o boleto seja compensado. Depois, com o número da GRU, é possível entrar no site do e-Marcas.

Acompanhe o processo

Após a solicitação, o e-Marcas disponibiliza um documento para acompanhamento do pedido.

O acompanhamento pode ser moroso: o resultado final pode se prolongar por até dois anos.

E, durante o prazo de espera, podem ser pedidos outros documentos.

Na Revista da Propriedade Industrial, publicada toda terça-feira, há informações sobre as ações do INPI.

A seção V é voltada para as marcas.

Um serviço extra do INPI é a inserção do processo em “Meus Pedidos”.

O sistema, assim, passa a enviar mensagens por e-mails.

Também existe a opção de contatar o instituto por meio do Fale Conosco.

Basta selecionar Marcas / Processos (acompanhamento).

Faça o pagamento do certificado de registro

Aprovada a solicitação, é necessário fazer o pagamento da taxa relativa à emissão do certificado e à regularização de 10 anos da marca.

Depois desse tempo, é necessário renovar o registro.

Como as marcas são classificadas?

Depois de mostrarmos como registrar uma marca, vamos conhecer como as marcas são classificadas quanto à sua natureza:

Marca de Produto ou Serviço

A marca de produto serve para diferenciar um produto de outros semelhantes, idênticos ou afins.

A marca de serviço serve para diferenciar um serviço de outros semelhantes, idênticos ou afins.

Como exemplos, podemos citar Tigre, Coca-Cola, Natura, Itaú, McDonald’s.

Marca coletiva

Esse tipo de marca representa serviços ou produtos de uma organização coletiva.

As instituições coletivas oferecem serviços/produtos semelhantes ou iguais, mas com procedências diferentes.

As marcas coletivas envolvem:

  • federações;
  • sindicatos;
  • consórcios;
  • associações;
  • confederações;
  • cooperativas.

São exemplos de marcas coletivas: Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetag), Unimed, Coagro (Cooperativa Agroindustrial), Embracon Consórcio, Confederação Brasileira de Automobilismo.

Marca de certificação

A marca de certificação é utilizada para garantir a conformidade do serviço/produto com padrões, normas ou especificações técnicas, principalmente em relação à qualidade, à natureza, ao material usado e à metodologia aplicada.

Inmetro é um exemplo bem conhecido de marca de certificação.

A marca de certificação assegura ao público que o serviço/produto cumpre padrões e normas específicos.

Esse tipo de marca atesta:

  • técnicas;
  • padrões;
  • natureza;
  • especificações;
  • metodologia;
  • qualidade;
  • material usado.

A marca de certificação, conforme a Lei de Propriedade Industrial, deve ser usada apenas por terceiros que o titular autoriza para comprovar a conformidade às exigências técnicas pertinentes.

Quais são os tipos de registro de marcas?

Os registros são classificados em tipos de acordo com a forma de apresentação.

No processo de como registrar uma marca, é importante conhecer cada tipo:

Marcas nominativas ou verbais

A marca nominativa é formada somente por letras, palavras ou números combinados, de modo a compor neologismos ou outras palavras.

Ao registrar uma marca como nominativa, o símbolo dela não fica sob proteção, caso exista algum símbolo.

A vantagem mais destacada desse tipo de registro é a flexibilidade no uso, tornando mais fácil, entre outras coisas, a renovação do design.

Como exemplos de marcas nominativas, podemos citar: Casio, Vivo, Tim, 99.

a imagem mostra três marcas nominativas, são elas: Avon, Casio e 99.

Marcas figurativas ou emblemáticas

A marca figurativa é composta por somente um símbolo ou figura.

Nesse caso, o registro garante proteção apenas ao símbolo representativo do produto ou do serviço.

As marcas figurativas são as menos procuradas no INPI.

Os registros de marcas nominativas e mistas são mais conhecidos.

É possível usar o símbolo individualmente ou em conjunto com uma marca nominativa.

Mas é preciso proteger o nome com o registro de marca nominativa.

A Puma, com seu desenho de um puma saltando, é um exemplo de marca figurativa.

Da mesma forma, a Apple (desenho de uma maça mordida), a Globo (ilustração personalizada de um globo) e o Instagram (desenho personalizado de uma câmera fotográfica) também são exemplos de marcas figurativas.

a imagem mostra três marcas registradas que são figurativas: Rede Globo, Puma e Instagram

Marcas mistas

A marca mista combina nome com símbolo. Dessa forma, é suficiente usar somente um registro para garantir a proteção de tudo.

A marca mista exige a combinação de símbolo + nome.

Qualquer mudança no logotipo, por mínima que seja, exige novo registro.

Entre as marcas mistas, podemos citar Nike, McDonalds, Coca-Cola.

A imagem mostra três exemplos de marcas registradas mistas que possuem texto e símbolo: Mc Donalds, Nike e Coca Cola.

Marcas tridimensionais

A marca tridimensional pode ser identificada por sua forma plástica.

Algumas empresas caracterizaram sua marca pelo formato dos produtos, como o formato triangular da embalagem do Toblerone, um chocolate.

Outro exemplo é o Yakult e o chocolate Batom.

A imagem mostra três exemplos de marcas registradas tridimensionais, onde tanto a embalagem e a forma do produto tem um formato característico: Yakult, Toblerone e chocolate batom.

Quanto custa o registro de uma marca?

Também é importante no processo de como registrar uma marca saber o custo desse registro.

Conforme o enquadramento do solicitante e o modo de solicitação, os gastos variam, já que há diferentes taxas e serviços.

A taxa para solicitação oscila entre R$ 142,00 e R$ 355,00.

Se o pedido for aprovado, é necessário cobrar uma taxa de concessão que também varia:

  • para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP): R$ 298,00;
  • para empresas que não usufruem o benefício do desconto conferido pelo governo: R$ 745,00.

Há a possibilidade de serem cobradas outras taxas, se ocorrerem incidentes como oposições, interposição de recursos, manifestações e assim por diante.

Como o prazo de validade é de 10 anos, é preciso renovar o registro após esse período.

De acordo com o tamanho do negócio, o valor para renovação varia de R$ 426,00 a R$ 1.065,00.

Quem pode registrar uma marca?

As empresas privadas, associações e mesmo pessoas físicas (residam ou não no país) podem solicitar um pedido para registrar a marca.

Basta ofertar um produto ou um serviço.

Mas é necessário ficar atento, pois o proprietário/titular deve confirmar que atua de forma lícita, ou seja, é preciso que a atividade relacionada ao produto/serviço para o qual se deseja o registro seja realizada dentro da lei.

Qual é a validade de um registro de marca?

Como já explicamos, o registro de marca tem prazo de 10 anos. Mas é permitida a prorrogação por igual período sempre que a empresa quiser.

Porém, se a marca ficar inativa por mais de cinco anos, ela pode perder o registro.

E todas as vezes que a marca sofrer alguma atualização, como alteração no nome ou nas imagens, o empreendedor precisar dar entrada em nova solicitação de registro.

Quais são os cuidados que devem ser tomados no registro de marca?

Você deve entender como registrar uma marca com segurança, eliminando possíveis riscos.

Daí a importância do acompanhamento das etapas do processo. Assim, você evita perder prazos e, como consequência, não conseguir finalizar o registro.

Também é importante atentar para cobranças que não correspondam ao Instituto de Propriedade Industrial. Elas podem chegar por meios digitais ou pelos Correios.

Mas o instituto não remete boletos usando essas vias.

É possível desistir da marca depois de registrada?

Sim, a desistência é uma possibilidade.

Há duas formas de renunciar a marca após o registro ser efetivado: renúncia total e renúncia parcial.

Vejamos cada uma delas:

  • renúncia total: o proprietário renuncia a todos os direitos assegurados pelo registro;
  • renúncia parcial: o proprietário renuncia somente a alguns serviços/produtos associados à marca.

A desistência pode acontecer quando a pessoa não tem mais interesse na marca.

A renúncia ajuda a evitar ações judiciais e a perda de garantias por processos na Justiça ou por extinção da marca (caducidade).

A renúncia deve ser solicitada pela Petição de Renúncia a registro de marca junto ao INPI, com o serviço de código 388. Diferente do pedido de averbação, o processo de renúncia é gratuito, não importa se a empresa é grande, média ou pequena.

Qual é a diferença entre marca e patente?

Marca e patente são dois conceitos que podem ser confundidos.

A diferença, no entanto, é simples: o registro de marca confere proteção ao nome e à identidade visual da empresa enquanto o registro de patente confere proteção sobre os lucros que uma invenção ou criação proporciona.

Quando a empresa ou indivíduo oferece serviços, não é preciso registrar patente, já que não há produto ou tecnologia novos no mercado.

Registrar patentes só é preciso quando existem projetos inovadores que oferecem resultados financeiros.

Por outro lado, o registro de marca é fundamental para toda empresa, pois assegura que os trabalhos realizados por ela não ficarão perdidos se outra empresa tentar fazer uma cópia ou um registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

E qual é a diferença entre marca e nome da empresa?

Outra confusão possível se relaciona ao nome da empresa e sua marca.

O registro da marca confere propriedade sobre um ativo de marca.

As marcas diferenciam o produto, serviço, logotipo ou nome comercial como propriedade da empresa. Já o nome comercial corresponde à razão social corretamente registrada e sob a qual a empresa realiza suas atividades.

Vale salientar também a diferença entre razão social e nome fantasia. Razão social é o nome ligado ao CNPJ da empresa, o qual é registrado nos cartórios e nos órgãos do governo.

Já o nome fantasia é aquele que a empresa utiliza nos canais de comunicação. Fazendo uma analogia com os nomes das pessoas, podemos dizer que a razão social é o nome oficial, de registro, enquanto o nome fantasia é o apelido.

Agora, você já sabe que registrar sua marca é fundamental para protegê-la contra uso indevido. Dessa forma, você também poderá lucrar mais livremente com seu negócio, sem grandes preocupações.

Além disso, é possível auferir ganhos com a licença de uso, ou seja, outra empresa ou pessoa física, mediante pagamento de um valor, poderá fazer uso de sua marca por um período.

Gostou de nosso conteúdo? Achou-o esclarecedor?

Aproveite e confira esse vídeo sobre como registrar um domínio:

Aproveitando o “gancho”, saiba mais sobre a função do Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

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