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O que é taxa de importação: Entenda como funciona a taxa sobre produtos importados e veja como calcular

A taxa de produtos importados que também é conhecida como alíquota ou taxa de importação, é um tributo alfandegário brasileiro. A taxa é de 60% do valor total da compra internacional, e não pode exceder esse limite. Além disso, o cálculo é realizado através da soma dos itens adquiridos pelo comprador, o valor do seguro e também o sobre o preço do frete.

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Realizar compras em aplicativos ou em lojas virtuais estrangeiras se tornou comum para os brasileiros. Porém, essa prática, pode trazer consigo uma taxa de importação em alguns casos.

As compras internacionais, são bastante populares sobretudo pela atratividade de preços baixos, diversidade de cupons e alternativas frequentes de frete grátis.

Seja no modelo de vendas tradicional ou dropshipping, a principal dúvida dos consumidores está relacionada aos impostos sobre produtos importados.

Afinal, é preciso saber quais os tipos de impostos que serão cobrados, quanto custarão e quais produtos de fato são taxados.

Como nem todo consumidor possui esse conhecimento, resolvemos produzir este conteúdo.

Aqui você vai entender o que é a taxa de importação, quais os tipos são cobrados em cima de produtos importados e como calculá-la, na prática.

Acompanhe a leitura e fique por dentro do assunto!

O que é taxa de importação?

Também conhecida como alíquota ou Imposto de Importação de produtos (II), a taxa de importação é aquela cobrada pela Receita Federal pelas mercadorias vindas do exterior para o Brasil.

O tributo deve ser pago no momento em que a mercadoria é recebida no centro de distribuição que fica responsável pela entrega ao destinatário.

Dessa forma, o comprador é informado por e-mail ou pelos Correios que o produto foi taxado e deverá pagar todos os valores definidos para liberação do item.

Nesse caso, a tributação não pode exceder 60% do preço total pago pelo consumidor, considerando a soma de todos os produtos adquiridos, do seguro e do frete.

Além disso, na importação, qualquer carga acima de US$ 50 fica sujeita ao pagamento desse imposto.

É importante destacar que, no início deste ano, foi publicada a Resolução Gecex nº 353/2022, que determina a redução tarifária de diversos produtos em até 10%.

A medida inclui itens como feijão, carne, massas, biscoitos, arroz, materiais de construção e mais de 6 mil códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

De acordo com estimativas do Ministério da Economia, a medida pode derrubar a inflação em 0,5 a 1 ponto percentual.

Além disso, segundo a publicação, o principal objetivo da decisão é reduzir os impactos econômicos negativos decorrentes da pandemia da Covid-19 e da guerra na Ucrânia.

Que infelizmente, afetaram o custo de vida da população e os preços de insumos do setor produtivo.

Como importar da China e revender os produtos online? Descubra aqui!

Quais tipos de taxas devem ser pagas?

Além do imposto de importação que explicamos, existem outros tributos alfandegários, que variam de acordo com o estado do destinatário.

Em geral, é cobrado o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e uma taxa de despacho aduaneiro cobrada pelos Correios para compras acima de US$ 500,00 por pessoas físicas.

Caso a compra seja de pessoa jurídica e ultrapasse a quantia de US$ 3.000,00, o produto é tarifado de acordo com o Imposto de Importação e são acrescidos outros tributos sendo eles:

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Dropshipping + Tray: entenda tudo sobre este recurso!

Veja abaixo as principais características de cada um desses tributos!

ICMS

O ICMS é um tributo de responsabilidade exclusiva da Secretaria da Fazenda local e, por isso, seu valor depende do Estado em que o destinatário da encomenda mora.

Cada estado possui um valor próprio de ICMS, como Santa Catarina (12%), São Paulo (18%) e Rio de Janeiro (18%).

Mas a maioria dos Estados mantém a alíquota entre 17 e 18%. Vale lembrar que esses valores estão sendo sempre atualizados e o valor de Despacho Postal dos Correios não entra no cálculo.

Para acompanhar esses valores e saber quanto será acrescido no valor da sua compra, é possível consultar a tabela de ICMS.

IPI

Como o próprio nome sugere, o IPI é um imposto federal que incide sobre os produtos da indústria nacional ou na importação de produtos estrangeiros.

A alíquota varia conforme o produto e pode ir de 0 a 300%. Isto é, os produtos não são tributados ou possuem alíquotas um pouco maiores conforme a essencialidade do item.

Para saber a alíquota a que o seu produto está sujeito, confira a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, disponibilizada pela Receita Federal.

Cofins

Trata-se de um imposto federal cobrado com base na receita bruta das empresas.

Assim como os demais, o cálculo do Cofins também incide sobre o valor total aduaneiro do produto.

Dessa forma, ele é utilizado para financiar a seguridade social, ou seja, a previdência, a saúde e a assistência social dos colaboradores da empresa.

Nesse caso, a alíquota geral para mercadorias vindas do exterior é de 9,65%, enquanto que,  para serviços é de 7,6%.

PIS

Da mesma forma que o Cofins, o PIS é uma contribuição social no âmbito de competência da União. O tributo é designado à promoção da integração social dos trabalhadores.

Seus recursos são para pagamento do seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores tanto de empresas públicas quanto privadas.

Como a taxa de importação é calculada?

Como dito anteriormente, a taxa de produtos importados é de 60% do valor total da compra, levando em consideração a soma de todos os itens comprados, do seguro e do preço do frete.

Na prática, imagine que você comprou um celular importado no valor de US$ 250, pagou um seguro de US$ 10 e um frete de US$ 30 para a entrega.

O total da compra, em dólares, ficaria em US$ 290, que deve ser convertido em reais considerando o valor do dólar no dia em que o produto chegou ao Brasil.

Nesse caso, se considerarmos a cotação atual do dólar por R$ 5,44, o valor da compra em reais seria de R$ 1.577,60.

Portanto, para calcular o imposto sobre o produto importado, faça 60% do valor de toda a compra, ou seja, você pagará R$ 946,56 de imposto.

Vale ressaltar que uma pessoa física pode importar até US$ 3.000 por vez.

Para cada aquisição, é taxado o acréscimo de 60% sobre o valor do produto mais o PIS e o Cofins, sendo que o ICMS nem o IPI incidem sobre o valor, uma vez que a carga é considerada para consumo próprio.

No entanto, se você compra produtos para revender, o ideal é fazer a compra como pessoa jurídica, assim poderá gerar a nota fiscal dos produtos para seus clientes.

Outra dúvida muito comum entre os consumidores é se existe a isenção de compras abaixo de US$ 50 ou US$ 100.

Nesse quesito, podemos dizer que há isenção para os dois valores.

O Decreto-Lei nº 1.804/1980 dispõe sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até US$ 100 quando destinados a pessoas físicas.

Já a Portaria do Ministério da Fazenda nº 156, de junho de 1999, estabelece esse limite em US$ 50, além de determinar que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.

Por isso, devido à inconsistência de como esses produtos são taxados quando chegam ao Brasil, muitos consumidores recorrem à justiça por cobrança indevida e pedem revisão dos valores.

Como funciona o pagamento desses impostos?

Como vimos, só é possível obter a confirmação da necessidade do pagamento da taxa quando a mercadoria chega em solo brasileiro. Então, para saber se a sua mercadoria foi taxada, é só realizar o rastreamento do pacote.

No status da entrega, estará “Fiscalização Aduaneira Finalizada”.

Depois disso, é só acessar o site dos Correios, em Minhas importações, para saber se houve a cobrança do imposto.

Uma informação importante é que a taxa não se aplica a todos os produtos. Isto é, existem algumas categorias de produtos que estão isentas das taxas e dos impostos cobrados pela importação. São elas:

  • medicamentos, desde que sejam destinados a pessoas físicas e mediante comprovação da receita médica;
  • amostras de tecidos e materiais ou escalas de cor, desde que não tenham valor comercial;
  • livros, revistas, jornais e o papel utilizado para produzi-los.

De modo geral, a taxa de importação pode ser paga via boleto bancário ou por aplicativo.

Em algumas ocasiões, como a entrega realizada pelo correio, é possível fazer o pagamento com o cartão de crédito, direto no site da instituição.

Além disso, é importante destacar que o consumidor tem um prazo de 30 dias para fazer o pagamento desse imposto. Caso contrário, o produto será devolvido ao remetente.

Diante disso, apesar das ofertas tentadoras de produtos importados, é fundamental analisar as taxas obrigatórias e os demais custos que incidem em todos os processos antes de realizar qualquer operação de importação.

Isso ajuda no planejamento da compra e evita possíveis despesas que fujam do valor inicial previsto.

Como você pôde ver, essas são as principais informações que você deve saber sobre a taxa de importação no Brasil, os demais impostos envolvidos na compra desses produtos e como calcular o valor correto de produtos barrados pela fiscalização da receita.

Lembre-se de que o cálculo e o pagamento adequado das tributações são importantíssimos para evitar problemas com a Receita Federal, principalmente se a sua compra for para revenda.

Por esse motivo, é necessário estar atento e atualizado com relação aos impostos sobre produtos importados.

E aí, gostou do nosso artigo?

Então, aproveite a visita no blog para saber como funciona a nota fiscal para e-commerce e como emiti-la para evitar erros.

Venha conferir e tire suas dúvidas!

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