Pesquisar
Close this search box.

Nova taxa: Correios destinará produtos eletrônicos importados para homologação na Anatel

Principais tópicos

Importar produtos eletrônicos ficará mais caro e burocrático a partir de agora, isso porque, os Correios estão redirecionando produtos importados e não certificados para homologação na Anatel.

Apesar da Anatel não ser um órgão atuante na importação, existe um acordo de cooperação entre a Anatel e a RFB, onde, no desembaraço aduaneiro, a fiscalização está verificando se os produtos de telecomunicação estão homologados pelo órgão e retendo a carga no caso de falta de homologação.



Produtos que possuem conectividades por ondas de rádio, como Wifi, Bluetooth entre outros, terão que passar pela homologação, e caso seja aprovado o importador deverá desembolsar R$200,00 para poder receber o produto em casa.

Além da taxa de homologação, o importador teria ainda que pagar a taxa de importação que chega a 60% do valor declarado, fora isso, em agosto deste ano os Correios criaram o “Despacho Postal”, que atualmente custa R$15,00 por produto.

Em contato com a assessoria de comunicação da Anatel, obtemos a seguinte resposta:

Prezado,

Com relação a equipamentos de telecomunicações importados, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) esclarece que todos os equipamentos telecomunicações são passíveis de homologação pela Anatel (Art. 156, da lei 9.472/97).

Nos casos em que produtos importados não certificados e homologados, sua utilização é vedada e os equipamentos são retidos na área alfandegária dos Correios, que emitem a notificação ao usuário.

São passíveis de homologação: telefones celulares, TV Box, drones, rádios de comunicação, teclados e mouses sem fios, roteadores e dongles wifi, microfones sem fio, entre dezenas de dispositivos de telecomunicações ou que usam Bluetooth, Wifi, a rede celular ou outras transmissões de radiofrequência.

Quando o produto não possui características seguras ou é incompatível com o uso das radiofrequências designadas no Brasil, o produto não pode ser usado no país, nem homologado. Nessa situação, o produto será devolvido à origem ou, não sendo possível, destruído.

Sendo seguro e compatível, o produto pode ser homologado, dentro de 10 dias, pelo responsável da importação direta, que recebe tal informação via Correios.

Atenciosamente, (Assessoria de Comunicação – APC)

Como tudo isso funciona?

Sempre que houver alguma importação onde o processo de homologação se faz necessário, o importador será notificado pelo órgão fiscalizador e assim poderá ser informado caso seu produto atenda ou não os pré-requisitos da certificação do selo da Anatel. Caso contrário, o produto poderá ser retido ou até mesmo destruído por medidas de segurança.

Em nota a Anatel se pronunciou sobre o assunto:

Inicialmente, cabe destacar que o art. 162, §2º da Lei Geral de Telecomunicações – LGT (Lei nº 9.472/97), dispõe que “É vedada a utilização de equipamentos emissores de radiofrequência sem certificação expedida ou aceita pela Agência”. No mesmo sentido, o art. 156 da referida Lei estabelece que poderá ser vedada a conexão de equipamentos terminais sem certificação, expedida ou aceita pela Agência, às redes de telecomunicações. A certificação é o reconhecimento da compatibilidade das especificações de determinado produto com as características técnicas do serviço a que se destina (art. 156, §2º), afigurando-se importante instrumento de gestão da utilização de radiofrequências e, por via de consequência, de proteção à rede de telecomunicações do país.

Pelo exposto, verifica-se que para a importação dos equipamentos citados no questionamento se faz necessária a regularização de sua condição antes de sua entrada no país. Importante ressaltar que alguns equipamentos, devido as suas características, não poderão ser regularizados, por não estarem de acordo com os requisitos técnicos estabelecidos na regulamentação da Anatel, e serão devolvidos ao destinatário ou destruídos, a depender de critérios objetivos já definidos pela Agência.

Alguns equipamentos emissores de radiofrequência, a exemplo dos DRONES, destinados a utilização do próprio importador, sem direito a comercialização e/ou a prestação de serviços de telecomunicações, poderão ser regularizados por meio de homologação emitida por esta Agência, desde que satisfeitas condições preestabelecida. Essa homologação se dá a título oneroso, sendo devido o emolumento de R$ 200,00 (duzentos reais) na apresentação do requerimento de homologação.

Critérios para Homologação de Produtos

A regulamentação da Anatel a respeito da homologação de produtos está relacionada ao tipo de tecnologia utilizada nesses equipamentos para a transmissão de sinais. Isso significa que a Anatel não tem uma lista fixa de produtos que devem ser submetidos a homologação, mas de fato analisa as tecnologias incluídas em produtos prestes a entrarem no mercado para determinar se a homologação será necessária ou não.

Por esse critério, todo o tipo de produtos que incluam tecnologias wifi, por exemplo, como é o caso de tablets, notebooks e dispositivos de streaming de mídia, devem ser homologados, além de dispositivos com capacidade de transmissão por rádio como modelos recentes de câmeras, consoles de videogame, Smart Tvs e impressoras. Esse mesmo critério se aplica à transmissão por Bluetooth, o que engloba produtos como fones de ouvido sem fio e aparelhos de GPS com capacidade de transmissão de dados por essa tecnologia.

Impactos da nova mudança

Essencialmente, importar itens de médio e baixo valor, que compensatoriamente não sejam viáveis pelos altos custos de desembaraço, farão com que a busca por esses aparelhos, diminuam drasticamente. Claro que, considerando a diferença de preço praticada no Brasil, comprar em sites chineses ainda pode valer a pena para esse tipo de mercadoria, dependendo da situação.

Contudo, será difícil comprar vários itens diferentes de uma só vez. Eles normalmente chegam ao Brasil em pacotes separados e devem ser taxados individualmente. Dependendo do volume de compras, você poderá gastar um bom dinheiro só com taxas de desembaraço fiscal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você ganhou! Atendimento secreto

Quer saber no detalhe como começar sua loja virtual aqui na Tray? Acesse o grupo VIP e participe da nossa live tira-dúvidas

Você já é um cliente Tray?

Não perca os nossos mais recentes lançamentos e mantenha-se atualizado!

Confira os Planos Tray e abra sua loja virtual

Mensal
Anual

Plano 1

52
Economize R$84
R$ 624 por ano
em até 6x sem juros

Melhor custo benefício

Plano 2

94
Economize R$60
R$ 1.128 por ano
em até 6x sem juros

Plano 3

236
Economize R$156
R$ 2.832 por ano
em até 6x sem juros

Plano 4

359
Economize R$480
R$ 4.308 por ano
em até 6x sem juros

Assine e receba novos materiais

⚠ Não se preocupe, você não receberá spams. Além disso, seus dados estão seguros, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados.

Fique por dentro

Parabéns por se inscrever

Quer receber conteúdos e materiais em primeira mão? Acesse nosso grupo gratuitamente!