MEI Simples Nacional passa ter novas regras em 2018
O micro empreendedor deve se preparar para nova regra do regime tributário, que começou a valer desde do dia 1° de janeiro […]
O micro empreendedor deve se preparar para nova regra do regime tributário, que começou a valer desde do dia 1° de janeiro de 2018, definida pela Lei Complementar 155/2016 (e pelas Resoluções CGSN nºs 136 e 137).
A lei gera mudanças para os empreendedores enquadrados no Simples Nacional, tais como novas definições no limite de faturamento para empresas de pequeno, médio porte e MEI (micro empreendedor individual), essas mudanças afetam diretamente na tributação que será embasada agora no faturamento bruto anual, e não mais em taxa única de tributação.
Segundo o SEBRAE, a medida amplia as possibilidades de faturamento e reduz o risco de estourar a meta, tendo de migrar para outras modalidades de tributação com a cobrança de mais impostos e maior valor das alíquotas.
Selecionei as principais mudanças que ocorreram com a nova regra. Fique por dentro e acompanhe esse artigo!
Alteração no faturamento anual para o (MEI)
A nova regra trouxe um novo limite de faturamento para o (MEI), as novas definições no limite do faturamento anual passaram de R$60 mil para R$81 mil. Vale ressaltar que as empresas que ultrapassarem o limite estabelecido em 2018, serão enquadradas como microempresa podendo chegar a um faturamento de R$360 mil por ano, já empresas de pequeno porte passa de um faturamento de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões.
A principal diferença do Simples Nacional para as outras formas de tributação, como o Lucro Real e o Lucro Presumido, é a simplificação na arrecadação de diferentes impostos e o limite de faturamento.
O novo limite de faturamento, permite que outros empreendedores poção migrar para o regime do simples nacional, podendo assim aderir aos incentivos fiscais que a modalidade permite, mas vale observar as condições de tributação a ser aplicado, verificando se é compensatório ou não adotar o regime do simples nacional.
Veja como calcular a nova alíquota
Mudanças ocorreram no cálculo a ser cobrado das organizações, agora a receita bruta registrada dentro dos últimos 12 meses, será somada a desconto conforme o enquadramento da atividade desempenhada.
Na prática, deverá ser observado os seguintes pontos, saber o valor do faturamento dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração, encontrar alíquota na tabela pelo faturamento mensal da empresa, e aplicar a seguinte fórmula, (Receita Bruta) x (Alíquota) / (Receita Bruta) o calculo dependerá da receita bruta acumulada nos doze meses anteriores
e o desconto fixo. Com isso, haverá aumento de carga tributária para algumas empresas e redução para outras.
Tabela Anexo I (LC 155/16)
Faturamento dos últimos 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) |
Até 180.000,00 | 4% | – |
De 180.000.01 a 360.000.00 | 7,30% | 5.940,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.00,00 | 14,30% | 87.300,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
Novas atividades no Simples Nacional em 2018
Com as novas mudanças na regra do Simples Nacional, surge a oportunidade para novos segmentos optarem pela integração do regime tributário, veja quais são:
- Clínicas de saúde de diferentes especialidades.
- Prestação de serviços de atividades intelectuais, técnicas, científicas, desportivas, artísticas ou culturais;
- Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia.
- Atacadistas de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias).
Lembrando, que para aderir ao regime do Simples Nacional no caso do segmento de bebidas alcoólicas, se faz necessário o registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
É importante avaliar se no contrato social está indicado corretamente a atividade principal desempenhada pelo empreendimento. Depois de algum tempo é comum o negócio executar novos serviços, contudo tal mudança deve ser registrada, uma vez que influencia na tributação da empresa.
Investidor Anjo em 2018
Afim de maior incentivo e fomentação da economia, o governo começa acender uma luz para empreendedores que buscam impulsionar seu negócio através de investidores, eis que surge a figura do investidor anjo, que diferentemente de um investidor sócio, onde ocorriam implicações para o enquadramento do Simples Nacional, pois normalmente este tipo de investidor é participante de outras empresas, implicando no desenquadramento do mesmo.
O investidor anjo pode ser representado tanto por uma pessoa física ou jurídica, onde sua função especificamente será apenas investir capital na empresa, buscando obter retorno financeiro com o crescimento e sustentabilidade do negócio.
O investidor anjo não terá direito à gerência ou voto na administração da empresa, também não responderá por dívidas da empresa, nem mesmo em recuperação judicial.
Este tipo de investidor se torna mais uma opção, para futuros empreendedores que querem começar seu próprio negócio, sem dúvidas esse incentivo vai trazer grandes benefícios para economia com um todo, uma vez que mais oportunidades de negócios, acabam gerando novos empregos e movimentando o cenário econômico.
Vale lembrar de duas etapas muito importantes para captar um investidor-anjo: a criação de um Pitch e o desenvolvimento de um Plano de Negócios. Por isso, tenha o seu pitch na ponta da língua, mas conheça bem o seu investidor anjo para saber o que ele irá agregar ao seu negócio.
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