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Nova Lei que regula a divulgação de preços no e-commerce

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Segundo a consultoria especializada Ebit, o e-commerce vem se tornando o ramo de transações comerciais que mais cresce no Brasil, tendo em vista que o comércio eletrônico obteve no primeiro semestre de 2017 um faturamento de R$ 21 bilhões, representando um aumento de 7,5% em relação ao mesmo período de 2016, a consequência foi uma grande difusão de lojas virtuais pelo país. Por conta disso, algumas leis vem sendo criadas a fim de controlar e trazer mais segurança ao consumidor.

Para assegurar ainda mais as negociações online, foi sancionada a nova lei que regula as condições de oferta e afixação de preços nos anúncios de bens e serviços, e ela foi decretada pelo Governo Federal, entrando em vigor ao final de 2017. Ainda não foi estipulado um tempo para adaptação da nova regra.

Confira nesse artigo, o que será exigido a partir da nova lei na divulgação de preços para o e-commerce.

 

A Lei define formas de afixação de preços para as lojas virtuais

A nova lei do artigo n°13.543, publicada no Diário Oficial da União, define as formas de divulgação de preços nos anúncios de produtos e serviços online, garantindo que a exposição dos preços deve estar de maneira visível e clara para o consumidor.

A regra deixa claro que a fixação dos preços nos anúncios esteja de maneira ostensiva, ou seja, de maneira evidenciada com letras grandes em caracteres facilmente legíveis.

Fica ainda a obrigatoriedade de cada loja virtual atentar-se especificamente com o tamanho de fonte, não podendo em nenhuma hipótese ser inferior a 12.

O porque da nova Lei

O projeto foi apresentado pelo deputado federal Luís Tibé (PT do B/MG), que explica a importância da nova regra, “Não temos dúvida de que essa modalidade de comércio estará presente na vida de um número cada vez maior de consumidores brasileiros. (…) Portanto, torna-se obrigatório estabelecer regulação que se aplique especificamente a esse pujante setor da economia”, dito em texto.

O grande motivo dado a esse cenário se deu pelo o aumento expansivo de diversas plataformas de lojas virtuais, além disso houve uma queda nos preços comercializados online, resultando no aumento dos consumidores, chegando ao número de 25,5 milhões de usuários.

O setor de e-commerce fecha o ano de 2017 com um aumento de 18% nas vendas e um faturamento de aproximadamente 56,8 bilhões de reais.

Segundo Procon de São Paulo, os consumidores estão encontrando dificuldades em sites de comércio eletrônico, pois em geral são informados as características do produto, porém os dados sobre os preços não são apresentados com tanta clareza.

Por conta disso, o Ministério da Justiça prevê uma adequação a sites e plataformas de e-commerce, a fim de melhorar as informações passadas aos usuários.

Direitos que amparam o consumidor online

Em situações que a empresa informar dois preços distintos referente ao mesmo produto ou serviço, a loja virtual será obrigada a cobrar pelo menor preço informado, como inclui as exigências na Lei 10.962, de 2004.

Lembrando que cabe ao consumidor sempre que se sentir lesado ou observar atitude suspeita, em que as informações citadas no anúncio não estejam claras, é imprescindível que as autoridades como os órgãos de proteção e defesa do consumidor sejam acionados.

Para aqueles que não estiverem cumprindo com as leis previstas, poderão ser multados  e até mesmo ter suas atividades online suspensas.

Agora você aprendeu como anunciar online os preços em sua loja virtual, que tal aprender mais? – Precificação dinâmica: o que é e como praticá-la.

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