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Declaração de conteúdo: o que é, sua importância e como preencher

Declaração de conteúdo: o que é, sua importância e como preencher

Principais tópicos

Aprenda como funciona a declaração de conteúdo dos correios e envie seus produtos da forma correta. Conquiste clientes por oferecer uma ótima entrega, continue a leitura.

 

 

Começou a empreender a pouco tempo e possui algumas dúvidas sobre esse importante documento dos Correios? Preparamos esse material exclusivo para você aprender tudo sobre uma declaração de conteúdo.

Não há dúvidas que o comércio eletrônico já faz parte da vida dos consumidores. Mesmo já tendo grande relevância em anos anteriores, somente em 2020 o setor obteve seu boom histórico. Desde então, vem batendo recordes de crescimento no Brasil.

Para esclarecer, os números apresentados foram impressionantes e mostraram que o setor teve um crescimento de 41% em relação à 2019, por exemplo. O relatório Webshoppers 43, disponibilizado pela Ebit/Nielsen e Bexs Banco afirma que o faturamento alcançado no ano passado foi de R$ 87,4 milhões, ou seja, o maior em 13 anos.

Afinal, o que é uma declaração de conteúdo?

Abrir um e-commerce é uma chance de se reinventar em um momento difícil ou de realizar o sonho de ter um negócio próprio, por exemplo. No entanto, em meio a tantas novidades, novos desafios vão surgindo e é necessário muito conhecimento para passar por cada fase da montagem desse novo empreendimento.

Dessa forma, após criar sua loja online, cadastrar seus produtos e fazer a divulgação do seu e-commerce, eis que surge sua primeira venda. Agora você precisa mais do que nunca conquistar esse cliente, enviando seu produto o mais rápido possível.

Ou seja, a declaração de conteúdo, justamente te ajudará nisso. Em poucas palavras ela é um documento obrigatório que precisa acompanhar todos os seus envios, principalmente aqueles na qual não foi exigido nota fiscal.

Entenda a legislação por trás disso

O documento é exigido por lei e ela está em vigor desde janeiro de 2018. Ou seja, caso não haja nota fiscal no produto e ele também não possua uma declaração de conteúdo, esse objeto nem mesmo poderá ser postado nos Correios. 

A fiscalização sobre isso é maior, devido às punições que podem ocorrer em caso de irregularidades, como multas, por exemplo. Então, consequentemente não somente o remetente — proprietário da loja virtual, sairá prejudicado neste caso como também as transportadoras. Caso elas deixem algum produto sem a documentação regular passar por sua agência, por exemplo, também irão sofrer consequências.

Qual a finalidade deste documento e, porque é tão importante?

A declaração de conteúdo tem como objetivo principal atender as exigências do Órgão de fiscalização tributária (Fisco) que controla a circulação das mercadorias dentro do país.

Além disso, o documento ainda contribui para a segurança do destinatário pois tais informações demonstram que o pacote enviado é seguro.

Em outras palavras essa fiscalização também evita por exemplo, o envio de mercadorias ilícitas, produtos falsificados entre outros.

Quais informações devem constar na declaração? 

Com intuito de identificar o objeto, o remetente e muito mais, as principais informações que devem constar no documento são:

  • Registro dos dados do remetente e destinatário como: nome, endereço com CEP para facilitar a entrega e algumas outras informações. Certifique-se de preencher tudo com muita atenção e cuidado;
  • No campo identificação dos bens é onde você precisa descrever o conteúdo de forma objetiva. Não se esqueça de colocar a quantidade de itens, valor e assim por diante;
  • Por fim, mas não menos importante, o remetente necessita assinar o documento. Declarar estar postando um objeto seguro (dentro das normas) e que se enquadra na lei para enviar pacote sem emissão de nota fiscal, no caso de um MEI, por exemplo;

Vale ressaltar, nunca em hipótese alguma coloque informações falsas

Mesmo parecendo óbvio é legal avisar que esse documento é sério. Portanto, por ser uma determinação legal, colocar informações falsas nele, por exemplo, poderá acarretar diversas consequências ao responsável pelo preenchimento. 

Afinal, a Fisco acaba se responsabilizando pelo conteúdo da embalagem assim que aceita transportá-la. Dessa forma, em caso de informações incorretas isso consequentemente voltará em forma de problemas para quem declarou mentiras no documento. 

Como anexar o documento na embalagem?

Agora que você já sabe a importância do documento e como preenchê-lo, aqui vai uma dica de como enviar essa declaração. A mesma deve ser afixada do lado de fora da embalagem e de uma forma que as principais informações (nome, endereço, CPF ou CNPJ) fiquem visíveis. Portanto, nada de preparar o documento e colocá-lo dentro do pacote, por exemplo.

É indicado que a declaração de conteúdo esteja protegida em um saquinho plástico para evitar acidentes, risco de rasgar/manchar seu conteúdo em dias de chuva, por exemplo. Prenda-o com uma fita adesiva do lado de fora da caixa.

E por fim o material mais usado para este fim é um envelope canguru. Ele pode ser comprado facilmente na internet ou em casa de embalagens, por exemplo. Caso não consiga comprar o indicado, você poderá usar ainda o saco plástico do modelo A4 encontrado em papelarias. 

Diferença entre Pessoa Física, Jurídica e MEI

As regras para cada tipo de pessoa diferem entre si e para não ficar dúvida do que a lei diz sobre cada uma delas, vamos detalhar as particularidades de cada uma abaixo:

Pessoa Física 

Não é necessário a emissão de nota fiscal para pessoa física, porém, como já vimos anteriormente sua encomenda não será aceita sem documentação, portanto é obrigação de toda pessoa física, enviar suas encomendas com a declaração de conteúdo.

Pessoa Jurídica

Esse tipo de pessoa, precisa obrigatoriamente emitir nota fiscal, portanto, o envio do seu pacote deve ser com esse documento. Para entender um pouco mais a importância de emitir nota fiscal e o porque isso é essencial para seu consumidor, entenda tudo no nosso artigo: Emissão de nota fiscal para loja virtual: contabilidade e-commerce

Categoria MEI (Microempreendedor Individual)

Já para o microempreendedor individual (MEI)  existem duas regras. Ou seja, não há necessidade de emitir nota fiscal quando a venda for realizada para pessoa física, ficando obrigatório apenas o envio de uma declaração de conteúdo. Porém, caso a venda seja realizada para pessoa jurídica, passa a ser obrigatório a emissão de nota fiscal.

Lembrando que essas regras são válidas somente para envio de mercadorias em território nacional. Portanto, importações já seguem outros tipos de legislação específica.

Para resumir, apesar de parecer confuso e ter algumas regras específicas, esse tipo de documento é de fácil preenchimento e o melhor  — garante profissionalismo à sua loja online.  Além é claro de evitar problemas com os órgãos legislativos.

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