Entenda como funciona o Simples Nacional para e-commerce
Então chegou a hora de fazer o lançamento de sua loja virtual. Design moderno, produtos de qualidade, estoque em dia, mas, e os […]
Então chegou a hora de fazer o lançamento de sua loja virtual. Design moderno, produtos de qualidade, estoque em dia, mas, e os impostos? Que tipo de tributos sua empresa terá que pagar?
O que é e como funciona o Simples Nacional para e-commerce? Eu sei, são muitas perguntas, muitos papéis, taxas e uma coleção de siglas de difícil compreensão.
Para que seu e-commerce se destaque e atue em dia com a lei, é essencial escolher um modelo tributário que se adapte ao estilo de sua empresa. Pode parecer algo complicado, mas acredite, o Simples Nacional, sem trocadilhos, é bem mais simples do que parece. Acompanhe o texto e mate todas suas dúvidas sobre o tema.
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime unificado de cálculo, arrecadação e fiscalização de impostos direcionado às Micro e Pequenas Empresas. Foi criado de acordo com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e representa um grande passo em direção a uma carga tributária mais justa e eficiente.
Dessa forma, o Simples Nacional nada mais é que a unificação de diversos impostos diferentes em um sistema facilitado de pagamento. Em vez de fazer vários cálculos e pagar diversas guias de impostos, o empreendedor pagará apenas uma guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples).
Isso representa mais facilidade na hora de calcular os tributos mensais e ajuda o empresário a prever, com maior precisão, quais serão seus gastos com impostos.
Entre os impostos que podem ser “agrupados” numa única guia do Simples Nacional estão: PIS, IPI, COFINS, CSLL, IRPJ, CPP, ISS e ICMS.
Como funciona o Simples Nacional?
Antes de mais nada é importante saber que o Simples Nacional é válido em todo o Brasil. Ele é apenas um de uma série de modelos de enquadramento tributário, assim como o Lucro Real ou o Lucro Presumido (falaremos sobre eles adiante).
Além da vantagem da simplificação tributária, esse regime pode oferecer ao seu e-commerce uma considerável redução dos valores pagos em tributos. Tudo isso dependerá do perfil da sua empresa e do seu correto enquadramento.
Quando falamos sobre o Simples Nacional é importante destacar que esse regime não é aplicável a qualquer tipo de empresa. A principal barreira para um e-commerce aderir ao Simples Nacional é o seu faturamento anual. Vejamos mais detalhes:
- microempreendedor Individual: faturamento anual de até R$ 81 mil;
- microempresa: faturamento anual de até R$ 900 mil;
- empresa de Pequeno Porte: faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Outro fato relevante é que em alguns estados da federação existem pequenas diferenças de tetos de faturamento. Portanto, confira sempre na Junta Comercial de sua região quais as especificações.
Quem não pode aderir ao Simples Nacional?
“Então, para que meu e-commerce seja incluído no Simples Nacional basta respeitar o limite de faturamento anual, certo?” Bom, tem mais uma coisa.
O faturamento anual é um elemento preponderante, mas não podem ser Simples Nacional:
- empresas que tenham sociedade ou coparticipação com outra empresa;
- empresas que sejam filiais ou diretamente ligadas a empresas estrangeiras;
- empresas com sócios residentes fora do país;
- empresas constituídas como cooperativas (exceto as de consumo);
- empresas com débitos federais, estaduais ou municipais;
- no caso de sócios que atuem em outros empreendimentos, o limite total de faturamento das empresas não deverá ser acima de R$ 4,8 Milhões;
- empresas que atuem nos setores energético, de importação e manuseio de combustíveis, automóveis, transporte, crédito, investimentos, cigarros e seus derivados, armas de fogo, bebidas alcoólicas, venda de imóveis, loteamentos e locação;
- empresas com suas inscrições Estaduais ou Municipais em situação irregular.
Quando optar pelo Simples Nacional para e-commerce?
Se sua empresa tem faturamento dentro do limite legal estabelecido e não está enquadrada dentro de nenhuma das restrições listadas acima, é sinal de que você já pode se beneficiar das vantagens do Simples Nacional para e-commerce, certo?
Calma lá. Você ainda precisa saber de alguns macetes.
A tributação para os negócios virtuais será sempre baseada no ramo de atividade e faturamento bruto anual. Se a venda ou serviço prestado são fornecidos com o auxílio da internet, em termos tributários há bem pouca diferença.
Contudo, o governo admite haver uma diferença estrutural na cobrança do ICMS. Como cada estado brasileiro tem uma alíquota desse imposto, a solução encontrada foi partilhar o ICMS entre o local da venda e o destinatário, evitando que o empresário arcasse com grandes variações de valor. Bacana né?
Outra dica importante é que atividades de e-commerce que atuem como marketplace (o Mercado Livre é um exemplo), ambientes para a venda de produtos de terceiros, não podem aderir ao regime Simples Nacional.
Dessa maneira, fique atento com as eventuais parcerias feitas com outros lojistas e revendedores. Caso seu e-commerce se caracterize como marketplace, você terá que mudar para o regime de Lucro Real ou Lucro Presumido, e perderá as vantagens do sistema Simples Nacional.
Tributação do Simples Nacional para e-commerce
Embora o Simples Nacional seja mais conhecido entre os comércios tradicionais, de loja física, é totalmente possível se beneficiar desse modelo tributário caso sua empresa atue no e-commerce. O valor da tributação, contudo, variará de acordo com o seu código CNAE.
“E o que é esse tal código CNAE? Mais um imposto para ser pago?”
Boa pergunta. Vamos abrir um parêntese aqui para compreender melhor o assunto.
O código CNAE (sigla para Classificação Nacional de Atividades Econômicas) nada mais é que uma forma de classificar e organizar todas as atividades comerciais realizadas no Brasil. Ou seja, cada tipo de atividade comercial tem um CNAE e isso ajuda na hora de classificar sua empresa dentro de um regime tributário específico.
Uma empresa que presta serviços de vigilância patrimonial terá um CNAE e um enquadramento tributário diferente de uma empresa que realiza limpezas. Um varejista de livros terá alíquotas diferenciadas quando comparado a um vendedor de bebidas alcoólicas.
Ou seja, cada ramo de atuação tem sua carga de impostos, facilidades e eventuais contratempos. Por isso é muito importante enquadrar sua empresa dentro do CNAE correto, evitando possíveis problemas com a Receita Federal e órgãos fiscalizadores.
A boa notícia é que o CNAE se tornou mais flexível. Já é possível incluir mais de uma atividade por empresa – desde que elas sejam compatíveis. Quer um exemplo?
Um restaurante pode ser enquadrado como comércio alimentício, mas também pode atuar como buffet para eventos ou escola de treinamento e capacitação. Temos aqui, num único comércio, 3 tipos de CNAEs: um de comércio final, um de comércio para empresas e um educacional. Basta determinar com precisão qual o seu CNAE primário e qual o secundário.
“E o que o CNAE tem a ver com o Simples Nacional para o meu e-commerce?” Para que um e-commerce participe do Simples Nacional, a tributação estará sujeita diretamente ao faturamento bruto e as especificações do seu código CNAE. Baseando-se nessas informações será calculada a sua alíquota de tributos.
Todos os anos a Receita Federal fornece a tabela de tributos base do Simples Nacional. A tabela de 2019 segue os seguintes padrões. Veja abaixo.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota |
Até R$ 180.000,00 | 4% |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,3% |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,5% |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,7% |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,3% |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19% |
Porém, é sempre bom lembrar que esses são valores-base, que podem variar de acordo com a sua legislação local e eventuais regras aplicáveis ao seu tipo de atividade de venda ou prestação de serviços.
Vantagens do Simples Nacional para e-commerce
Como vimos até aqui, a alíquota cobrada pelo Simples Nacional pode variar de 4% a 19% de acordo com o seu faturamento médio. Para pequenas e médias empresas esse regime tributário pode ser muito vantajoso em comparação ao Lucro Presumido ou Lucro Real.
De acordo com o seu ramo de atuação, seu negócio certamente pagará menos impostos e terá maior liberdade para atuar.
Uma outra vantagem é que se você for MEI, Microempreendedor Individual, poderá migrar para o regime Simples Nacional, desde que respeitando as especificações de sua atividade CNAE. Podemos ainda citar como principais vantagens:
- Rotina contábil mais simplificada: e-commerces que optam pelo Simples Nacional ganham tempo e mais agilidade em seus processos contábeis;
- Valor mais previsível: o Simples Nacional variará sempre de acordo com o seu faturamento, mas, ainda assim, esse é o regime tributário mais previsível. Nada de pegadinhas, com impostos que saltam de um mês para o outro;
- Maior facilidade na hora de armazenar e organizar documentos: para evitar cobranças indevidas e problemas com a fiscalização, todo empresário precisa manter um arquivo de guias de impostos pagos. Segundo a lei brasileira, apenas a guia em papel serve como prova de quitação. O regime Simples Nacional inclui diversos tributos em um só, facilitando a vida do empreendedor;
- Vantagens especiais para quem vende online: alguns estados brasileiros oferecem facilidades para quem vende pela internet. São projetos que visam ampliar o consumo virtual e promover as empresas de e-commerce. Os estados do Espírito Santo, Bahia, Santa Catarina e Tocantins oferecem reduções de alíquotas e outros incentivos;
- Maior possibilidade de preços competitivos: o Simples Nacional, por sua carga tributária diferenciada, permite ao empresário de e-commerce estabelecer precificações mais competitivas. Ou seja, pagando menos impostos sua loja poderá realizar um markup mais afinado com o mercado;
- Administração facilitada: ter menos guias para pagar representa um ganho enorme de tempo, que poderá ser revertido em mais agilidade na gestão de sua loja virtual.
Como abrir uma empresa de e-commerce no Simples Nacional
O processo de abertura de uma empresa de e-commerce é o mesmo de qualquer pequena ou média empresa. O importante na hora de montar seu e-commerce é escolher corretamente o modelo de constituição empresarial. Vamos conhecer quais são eles:
- Empresa de Responsabilidade Limitada (Eireli): voltada para pessoas que pretendem realizar atividades econômicas sem a presença de um sócio. Nesse regime, os bens do dono não contam como parte do patrimônio da empresa. Contudo, prepare o bolso: é obrigatório ter um capital social base de 100 salários-mínimos;
- Sociedade Limitada (LTDA): esse é o formato de contrato social mais usado no Brasil. É ideal para quem deseja abrir uma empresa em sociedade, pois permite que sejam distribuídas cotas de investimento, assim como valores de pró-labores. Outra vantagem da Sociedade Limitada é que ela permite uma grande variedade de atividades, tanto de vendas quanto de prestação de serviços;
- Empresário Individual (EI): trata-se do regime de capital mais simples, baseado apenas em um indivíduo como administrador. É muito usado por profissionais que não têm autorização legal para atuar como MEI (Microempreendedor Individual).
Decidido o tipo de regime social, sua empresa terá que obter alguns documentos fundamentais. Isso varia de acordo com a área de atuação, local onde sua empresa terá sede e outros fatores. De um modo geral, são obrigatórios os seguintes documentos:
- Contrato social: esse é certamente o documento mais importante, que representará o nascimento oficial de sua empresa. Nesse documento você encontrará as porcentagens de investimento de cada sócio, responsabilidades gerenciais, área de atuação, regra de bonificação dos sócios e muitas outras normas que ajudarão a estabelecer o modo de atuar do seu negócio;
- Registro na Junta Comercial: com esse registro em mãos sua empresa terá o CNPJ, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Após a emissão dele é preciso registrar a empresa no sistema da Receita Federal;
- Registro na Secretaria Estadual da Fazenda: com esse documento sua empresa estará devidamente cadastrada junto aos órgãos estaduais e apta a recolher os tributos exigidos por lei;
- Alvará de funcionamento: a exigência desse documento dependerá do ramo de atuação, estado onde sua empresa está situada e diversos outros fatores. É bom lembrar que, para exercer algumas atividades econômicas específicas, é preciso obter alvarás especiais, como alvarás sanitários, de segurança do trabalho ou ambientais;
- Registros especiais: cada tipo de atividade poderá demandar uma série de registros próprios, como registros em sindicatos de classe ou em sistemas de padrão de qualidade.
Importância de um contador no processo de abertura
No livro Carregando o Elefante, os autores Alexandre Ostrowieck e Renato Feder analisam o mecanismo de abertura de uma empresa no Brasil. São necessários nada menos que 17 procedimentos diferentes para fazer uma empresa nascer – bem mais complexo do que em países como Hong Kong ou Suíça onde o procedimento é realizado em até 24 horas.
Tão importante quanto ter um bom mix de produtos ou um excelente atendimento ao consumidor, ter um bom serviço de contabilidade livrará sua empresa de diversos problemas.
O contador é o profissional que servirá de guia nessa cruzada em busca de autorizações, carimbos e certidões. Há quem prefira economizar e abrir uma empresa por conta própria, mas sinceramente? Não vale a pena. O tempo gasto certamente será maior, sem contar o risco de algum documento ficar sem a devida liberação, o que pode comprometer a integridade jurídica de seu e-commerce.
O contador é importante também no processo de adequação fiscal. É ele quem analisa o perfil de sua empresa e estabelece o melhor regime societário, bem como a inclusão de sua empresa no Simples Nacional. Esse é um passo importante, pois quando falamos em impostos estamos lidando com um assunto que não permite erros.
Se sua empresa for enquadrada de modo errado, pagando mais impostos do que deveria, você iniciará um negócio com grandes chances de prejuízos. Se, por outro lado, sua empresa deixar de recolher impostos obrigatórios, seu negócio poderá ser multado e até mesmo fechado pelas autoridades competentes.
Entre as principais vantagens de ter um contador acompanhando o processo de abertura e desenvolvimento de sua empresa de e-commerce, podemos destacar:
- Elisão fiscal sob medida: a chamada elisão fiscal é a prática contábil de ajustar o perfil da empresa ao melhor modelo tributário. No caso do e-commerce, o Simples Nacional é a melhor pedida para reduzir os encargos e simplificar a gestão dos gastos com impostos;
- Manutenção da rotina contábil: embora o Simples Nacional agilize a vida dos empresários, pode acreditar, ainda há muita coisa para cuidar todos os meses em termos de guias, documentos e outras papeladas. É aí que o nosso amigo contador dá aquela força. Geralmente os contadores experientes usam bons sistemas de gerenciamento de obrigações, alertando os clientes sobre guias para vencer, envio de documentos e outras burocracias;
- Melhor gestão de Recursos Humanos: falamos muito sobre impostos, mas não podemos deixar de lado as questões de RH. Folgas, férias, contratações, demissões e demais assuntos ligados aos seus funcionários serão sempre geridos pelos contadores.
Outros regimes tributários para e-commerce
Que o Simples Nacional é uma excelente ferramenta de enquadramento tributário, acho que não restam dúvidas. Porém, e se a sua empresa não se adaptar ou não puder aderir ao Simples? Existem outros regimes tributários para o seu e-commerce?
A resposta é sim. Nesse ponto a lei tributária brasileira é bastante avançada e oferece diversos modelos tributários de acordo com o perfil e a necessidade das empresas. Contudo, é bom lembrar que a escolha por um ou outro modelo tributário deverá ser feita sempre com a ajuda de um contador. Um enquadramento fiscal errado poderá causar gastos desnecessários, multas e sérios problemas com a Receita Federal e Estadual.
Tanto nos casos de empresas optantes pelo Lucro Presumido quanto as que optam pelo Lucro Real a escolha deverá ser baseada em diversas variantes, mas principalmente no faturamento anual. Esses modelos de tributação podem ser obrigatórios para negócios que ultrapassem os limites estabelecidos pelo Simples Nacional.
É uma faca de dois gumes. Se por um lado deixar o Simples Nacional renderá o pagamento mais impostos, por outro, sua empresa não estará mais presa a um faturamento limitado, podendo crescer e atingir novos mercados. Vamos saber mais sobre esses modelos.
Lucro Presumido
Trata-se de um tipo de tributação que é baseado num lucro possível, que pode ou não ser o verdadeiro lucro da empresa em um período. Ao contrário do Simples Nacional, que unifica em uma única guia diversos impostos, o Lucro Presumido demanda ao empresário que pague diversos impostos separadamente.
Os dois principais tributos desse modelo são o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido).
Para cada tipo de atividade há uma alíquota. Veja só:
As taxas-base para o IRPJ:
- 1,6% – Revenda de combustíveis;
- 8,0% – Empresas em geral (taxa padrão);
- 16,0% – Serviço de transporte, exceto cargas;
- 32,0% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios, administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos.
Já para o CSLL a regra é a seguinte:
- 12,0% – Empresas em geral (taxa padrão);
- 32% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios, administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos.
Dessa forma, se sua empresa de e-commerce ultrapassar os limites de 4.8 milhões anuais, o Lucro Presumido poderá ser uma boa alternativa. Para manter-se enquadrado nesse modelo é preciso ficar atento a um detalhe: o faturamento anual não deverá ultrapassar R$ 78 milhões e algumas empresas como bancos, financeiras e empresas públicas não podem aderir ao regime de Lucro Presumido.
Dependendo do tipo de atividade, as alíquotas de imposto podem variar. As porcentagens vão de 1,6% a 32% sobre o faturamento.
Lucro Real
Como o nome já diz, trata-se de um regime tributário baseado no lucro efetivo de uma empresa. É o sistema de cobranças de impostos mais complexo do Brasil na atualidade e muito dificilmente uma empresa de e-commerce poderá ser enquadrada nesse modelo.
De todo modo, o Lucro Real se aplica dentro dos seguintes critérios:
- para empresas com receita anual acima de 48 milhões de reais ou 4 milhões de reais por mês;
- empresas que obtenham lucros vindos do exterior;
- empresas que atuem nas áreas bancárias, de investimentos, crédito, financiamento, mercado de crédito e títulos imobiliários, cooperativas financeiras, empresas de seguro, capitalização e previdência;
- empresas nas quais a receita bruta total seja superior a R$ 48 milhões ou a R$ 4 milhões multiplicado pelo número de meses de atividade;
- empresas que, por meio de algum incentivo especial, tenham reduções ou isenções em algum tipo de imposto;
- empresas que prestem serviços no setor financeiro como crédito, administração de contas, gestão ou análise de riscos.
Ainda é bom ressaltar que as alíquotas variam, mas em média o percentual pago de IRPJ no Lucro Real é de 15%. Já a CSLL é de 9%.
O Simples Nacional para e-commerce não é nenhum bicho de sete cabeças. Esse modelo de tributação veio para facilitar a vida do empresário e estimular a economia nacional. Diante de um mercado de e-commerce em franca expansão, ter uma gestão simplificada de impostos representa economia, praticidade e maior agilidade na rotina das pequenas e médias empresas.
Agora que você já escolheu seu regime tributário, descubra as melhores práticas para elaborar preços para seus produtos, proteja sua margem de lucro e o futuro da sua empresa!