Entenda a função da declaração de conteúdo e como criá-la

Um comerciante precisa lidar com várias exigências da lei para que seu e-commerce não seja alvo de penalidades que prejudiquem sua reputação, o lucro […]

Um comerciante precisa lidar com várias exigências da lei para que seu e-commerce não seja alvo de penalidades que prejudiquem sua reputação, o lucro e as futuras vendas. Uma das imposições feitas é com relação à declaração de conteúdo, um documento que precisa ser anexado em mercadorias transportadas.

Apesar de muitas lojas virtuais já fazerem uso desse documento há alguns anos, a partir de janeiro de 2018 ele passou a ser obrigatório para quem não emite nota fiscal. Assim, o lojista que não seguir as imposições legais responderá ao Fisco.

Esse assunto é muito importante para todos que trabalham com vendas e fazem envios usando Correios e transportadoras. Por isso, elaboramos este artigo com todos os esclarecimentos necessários. Continue a leitura e entenda mais sobre essa declaração!

Entenda definitivamente o que é a declaração de conteúdo

A declaração de conteúdo é um documento exigido pelos órgãos fiscais, que pode substituir a nota fiscal. Ela é obrigatória desde janeiro de 2018. Assim, quem não tiver a nota ou a declaração não poderá postar o objeto. Se os Correios aceitarem o envio sem o documento, haverá sanções, como multas.

Essas penalidades não se destinam apenas ao remetente ─ dono do e-commerce ─, mas também a qualquer transportadora. É por isso que os Correios têm sido mais exigentes com as postagens, visto que não querem ser vítimas de alguma punição também.

Tal declaração precisa ter informações referentes ao objeto de postagem, como identificação e valor do produto, além dos dados do comerciante e do comprador. Essa exigência passou a existir por vários motivos:

  • facilitar a fiscalização pelos órgãos responsáveis;
  • dificultar o envio de mercadorias ilícitas;
  • sanar a falta de regularização de produtos falsificados, entre outros.

Por ser uma determinação legal, o preenchimento com informações falsas torna o remetente passível de sofrer as consequências com o Fisco. Isso acontece porque ele é responsável pelo que declara ter dentro da embalagem.

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Descubra quem pode optar pela declaração de conteúdo

Você tem que ter mente uma regra: ou você emite a nota fiscal ou emite a declaração de conteúdo. Assim, aqueles que forem dispensados, por lei, do primeiro documento terão que enviar o segundo.

Toda pessoa jurídica precisa emitir nota fiscal, mas existem algumas exceções para quem é MEI (Microempreendedor Individual). A categoria não precisa emitir a nota quando a venda é realizada para pessoa física. Nesse caso, o vendedor vai anexar a declaração de conteúdo ao enviar os produtos.

Perceba que essa ressalva não vale quando a venda é feita para pessoa jurídica, sendo, nessa situação, obrigatória a nota fiscal.

Já a pessoa física não tem obrigação de emitir nota fiscal, seja para pessoa física, seja para pessoa jurídica. Assim, se ela enviar mercadorias por meio de uma transportadora ou pelos Correios, precisa fazer a declaração de conteúdo. Isso é comum acontecer quando alguém vende produtos usados no Mercado Livre, por exemplo.

No entanto, essas regras valem apenas para vendas no território nacional. Quando forem para fora do país, as importações seguem legislações específicas.

Conheça o passo a passo para preencher a declaração

A declaração de conteúdo tem sempre que conter os dados do remetente e do destinatário: nome, endereço, cidade, unidade federativa, CEP e CPF ou CNPJ. Além disso, devem estar declarados de forma bem objetiva a quantidade, a descrição e o valor dos itens, bem como seu peso total. Tudo deve ser datado e assinado pelo declarante. É importante dizer que quem coloca essas informações é sempre o remetente, e não o agente dos Correios.

Para preencher o documento, primeiramente você precisará fazer o download do modelo de declaração editável em Docx no site dos Correios ou usar o gerador de declaração. Insira todas as informações referentes à sua parte e deixe em branco a parte pertencente aos Correios.

Depois de fazer a identificação dos itens, você precisa assinar o termo de responsabilidade. Leve isso a sério, pois ao rubricar o documento, você assume que está apto a não emitir a nota fiscal. Se a encomenda for barrada e a fiscalização perceber algo errado, ela não chegará ao destino ─ ficará retida e você sofrerá as penalidades cabíveis.

Essa declaração precisa ser fixada na parte de fora do pacote, em um saco do tipo canguru (AWB), para que os órgãos fiscalizadores tenham acesso às informações. Existem exceções que permitem que ela vá na parte interior, mas é necessário ter autorização expressa da Secretaria da Fazenda. É importante saber, ainda, que mesmo em vendas fracionadas, o documento precisa ir junto de cada remessa.

Além disso, apesar da declaração ir na parte de fora, o valor e os dados sobre o produto não precisam ficar visíveis. Isso preserva a intimidade do comprador.

Entenda as implicações de não deixar a declaração nas encomendas

Para começar, possivelmente a encomenda não será aceita pelos Correios ou por uma transportadora, já que eles sofrem punições se forem pegos com remessas sem declaração ou sem nota fiscal.

Caso alguma mercadoria passe, ela poderá ficar interditada nos órgãos fiscalizadores e o destinatário não a receberá. O remetente terá de pagar multas ou, em algumas hipóteses, suportar outras sanções.

Assim, além do comerciante ter alguns prejuízos financeiros, precisará lidar com a frustração dos clientes, que compraram o produto e não receberam como o esperado. Uma possível implicação, nessa situação, será enfrentar reclamações e feedbacks negativos sobre a marca postados em redes sociais ou sites como o Reclame Aqui.

Esse fato torna a experiência de compra ruim, o que tende a afastar futuras aquisições desse consumidor. Além do mais, a marca corre o risco de perder a credibilidade diante de outros futuros clientes.

A negligência com um simples documento pode virar uma bola de neve, com consequências sérias para o comerciante.

Como vimos, é importante seguir essas regras para que você não tenha alguma surpresa desagradável lá na frente. A declaração de conteúdo deve ser levada a sério e preenchida mesmo nas vendas C2C (Consumer to Consumer). Também é importante atentar-se a qualquer tipo de mudança ou solicitação nesse aspecto, já que as imposições são passíveis de serem mudadas de vez em quando.

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